Quais os direitos dos trabalhadores domésticos inscritos na Segurança Social:
- Encargos Familiares (Abono de Família pré-natal, Abono de família crianças e jovens e subsidio de funeral);
- Desemprego (só têm direito ao subsidio de desemprego, os trabalhadores que descontem pelo valor real, com um contrato de trabalho mensal a tempo completo);
- Morte (pensão de sobrevivência, complemento por dependência, subsidio por morte e reembolso de despesas de funeral);
- Doença (subsidio de doença, prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou semelhantes). O trabalhador tem que cumprir o índice de profissionalismo - 12 dias de trabalho nos primeiros quatro meses dos últimos seis;
- Invalidez (pensão de invalidez, complemento por dependência, complemento de pensão por conjugue a cargo);
- Doenças profissionais;
- Parentalidade (gravidez, subsidio parental, subsidio por adopção, subsidio por assistência a filho/neto, subsidio para assistência na doença a descendentes menores de doze anos e deficientes, subsídios por faltas especiais dos avós);
- Velhice (no caso dos trabalhadores com salário convencional, são necessárias no mínimo 80 horas de trabalho por mês para ser considerado 1 ano de carreira contributiva);
- Férias (direito a férias pagas - 22 dias - independentemente dos seu regime);
- Subsidio de Natal (de valor igual ao correspondente a um mês de trabalho)
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