quarta-feira, 3 de abril de 2013

Aspectos a ter em conta aquando da realização de entrevistas

Numa fase em que o empregador já fez a entrevista presencial com a candidata, é importante ter em atenção algumas situações:
  • Não podem ser admitidas menores de 16 anos, para prestar serviço doméstico;
  • A admissão de menores de 18 anos deve ser comunicada, no prazo de 90 dias, à Autoridade para as Condições de Trabalho;
  • Para efeitos de Segurança Social, a empregada não deve ter os seguintes graus de parentesco com o empregador:
                  - cônjugue ou unido de facto;
                  - descendente até ao segundo grau ou equiparado;
                  - ascendente ou equiparado;
                  - irmã ou afim.
  • A empregada pode ser submetida a um periodo experimental após a entrevista, contudo essa fase não pode ultrapassar os 90 dias.   

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