- Não podem ser admitidas menores de 16 anos, para prestar serviço doméstico;
- A admissão de menores de 18 anos deve ser comunicada, no prazo de 90 dias, à Autoridade para as Condições de Trabalho;
- Para efeitos de Segurança Social, a empregada não deve ter os seguintes graus de parentesco com o empregador:
- descendente até ao segundo grau ou equiparado;
- ascendente ou equiparado;
- irmã ou afim.
- A empregada pode ser submetida a um periodo experimental após a entrevista, contudo essa fase não pode ultrapassar os 90 dias.
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